Conteúdo da página

Dados Estatísticos

Dentre as atribuições/competências da Corregedoria Nacional da OAB, definidas no art. 72 do Código de Ética e Disciplina da OAB - CED, no Provimento n. 134/2009 e no Regimento Interno da Corregedoria-Geral do Processo Disciplinar da Ordem dos Advogados do Brasil - RICGD (aprovado pela Resolução n. 03/2010-COP) destacam-se, para fins estatísticos, as seguintes:

  1. coordenar ações do Conselho Federal e dos Conselhos Seccionais voltadas para o objetivo de reduzir a ocorrência das infrações disciplinares mais frequentes (art. 72, § 3º do CED);
  2. promover o levantamento estatístico dos processos disciplinares que tramitam nos órgãos disciplinares e nas Corregedorias Seccionais (art. 3º, XI do RICGD);
  3. instituir, manter e promover a criação de bancos de dados atualizados sobre as atividades dos órgãos disciplinares da Instituição, com o acompanhamento da produtividade e geração de relatórios, visando ao diagnóstico e à adoção de providências para a efetivação das suas atividades fiscalizatória e correicional (art. 3º, XVII do RICGD).

Com base nisso, a Corregedoria torna público os seguintes dados estatísticos das demandas recebidas e tratadas no Órgão, durante o(s) período(s) a seguir indicado(s):

2022