Conteúdo da página

Com a inclusão do inciso VII no art. 89 do Regulamento Geral da Lei n. 8.906/1994, previu-se a existência da Corregedoria Geral do Processo Disciplinar da OAB.

Referido setor passou a ser órgão do Conselho Federal da OAB com atribuição, em caráter nacional, de orientar e fiscalizar a tramitação dos processos disciplinares da Instituição.

A função de Corregedor(a)-Geral é exercida pelo Secretário(a)-Geral Adjunto(a) do Conselho Federal e as de Corregedores(as)-Adjuntos(as) por advogados designados pela Diretoria.

Os mandatos dos membros da Corregedoria são coincidentes com o mandato da Diretoria eleita para o triênio correspondente.

Composição

Dra. Milena da Gama Fernandes Canto (RN) - Corregedora da OAB Nacional
Dra. Milena da Gama Fernandes Canto (RN) Corregedora da OAB Nacional
Dra. Claudia Lopes Medeiros (AL) - Corregedora-Adjunta da OAB Nacional
Dra. Claudia Lopes Medeiros (AL) Corregedora-Adjunta da OAB Nacional
Dr. Delosmar Domingos de Mendonça Júnior (PB) - Corregedor-Adjunto da OAB Nacional
Dr. Delosmar Domingos de Mendonça Júnior (PB) Corregedor-Adjunto da OAB Nacional
Dr. Pérsio Oliveira Landim (MT) - Corregedor-Adjunto da OAB Nacional
Dr. Pérsio Oliveira Landim (MT) Corregedor-Adjunto da OAB Nacional
Dra. Wadna Ana Mariz Saldanha (RN) - Corregedora-Adjunta da OAB Nacional
Dra. Wadna Ana Mariz Saldanha (RN) Corregedora-Adjunta da OAB Nacional